Bolsa Atleta

15/04/2014 19:18

Pergunta: Sinara, ao procurar a ABRAM no banco de cadastro do Bolsa Atleta, não a encontrei! Porque? Sabe me dizer? Até a master de natação tem! Isso qualificaria atletas para receberem bolsas em dinheiro! Conhece sobre o assunto?

Att, Edilaine/PR

 

Resposta: EdilaineSegue em anexo o texto da portaria n. 151 de 4 de agosto de 2010.

No Art. 2º, § 4º da referida portaria o texto é o seguinte:

§ 4º - É vedada a concessão da Bolsa-Atleta à subcategoria master.

 

Se você for ao § 3º do Art. 2º verá quais as categoria que são contempladas.

§ 3º - As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da bolsa-atleta, serão subdivididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e infantil, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/junvenis e infantil.

 

Portanto está bastante claro que a categoria master não está incluída nessa portaria. Um atleta da categoria master pode até receber essa modalidade de bolsa, mas deve disputá-la com outros atletas da categoria adultos, essa sim prevista no § 3º e disputar competições promovidas pela confederação da modalidade com base no § 1º (texto abaixo).

 

Art. 1, § 1º - Os atletas enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subseqüentes ao ciclo olímpico, desde que hajam participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e anualmente participem do circuito mundial de competições da respectiva modalidade, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro, conforme o caso.

 

Ressalto que a categoria master na Natação inicia-se aos 25 anos, portanto muito próxima ao período de altos rendimentos da categoria adulta.

Assim pode ocorrer que um nadador master na Natação tenha resultados na categoria adulta que o qualifique a receber esse tipo de bolsa. No caso ele a recebe na categoria adulta e não na de máster, assim como as competições na categoria master não estão enquadradas nessa portaria (veja Art. 1º,  § 1º).

Assim sendo, a ABRAM tem conhecimento dessa modalidade de bolsa e, principalmente, de suas restrições e limitações à categoria master.

Atenciosamente,

Adilson Osés, Diretor Técnico da ABRAM

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